Polícia não pode prender eleitor

A determinação está no código eleitoral

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A lei entra em vigor a partir do dia 30/09, até 48 horas após o término da votação. O Tribunal Superior Eleitoral baseado no art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965), proíbe a prisão de qualquer eleitor, salvo em flagrante.  Caso a disputa vá para o 2º turno, a proibição passa a valer a partir do dia 21/10, até 48 horas do final da votação. A eleição é dia 05/10 e o 2º turno, 26/10.

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